Pular para o conteúdo principal

Lei da Homofilia Para Leigos


A Lei da Homofilia, Para Leigos...

Parece que com tanto escândalo de homossexualidade no meio evangélico nos últimos tempos, ficou difícil falar sobre o assunto. Já tem, no entanto, bastante material publicado sobre a reação cristã e conservadora ao PROJETO DE LEI nº 5003/ 2001, que foi aprovado pela Câmara de Deputados Federal em dezembro de 2006. Todavia, O que é este projeto de lei?
A autora é a Deputada Iara Bernardi e tem como ementa alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. A nova proposta “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” Trataremos apenas da Lei 7.716 nessa pastoral.
Observe que a lei extrapola a constitucionalidade, em função de pressões de grupos chamados minoritários, acrescentando "orientação sexual e identidade de gênero. Segundo as Escrituras, e todo o bom senso, só existem dois gêneros: macho e fêmea, "assim Deus o fez". Mas agora, por força de lei, serão aumentados! Além de "macho e fêmea", serão incluídos os cidadãos que se denominam GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais), liderados pela Cidadania GLBT, do Partido dos Trabalhadores.
Os cidadãos perderiam o direito da livre expressão de opinião e manifestação de conceitos emanados da Escritura, como cremos. Esta situação se estende e toma proporções enormes em vários outros artigos do PL; como os artigos 4º ao 8º da Lei nº 7.716 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1989/7716.htm). Onde fica o direito reservado de manter padrões morais nos quais cremos e que vão além da nossa esfera íntima e adentram na esfera pública? O mesmo se aplica a uma escola confessional ou à babá de seus filhos.
De forma prática, o que o Projeto de Lei (PL) propõe: você está tomando uma refeição com sua família em um estabelecimento privado de acesso público (um restaurante) e um "casal" GBLT assenta-se na mesa à frente e começa a 'manifestar afetividade' que seja permitida aos demais cidadãos. Nem o proprietário, você, ou a autoridade policial, poderia se manifestar contra. Isto até poderia acontecer com um casal heterossexual, afinal, não há lei que proíba. O proprietário do lugar poderia pedir recato ao casal heterossexual e até mesmo pedir que se retirassem do estabelecimento. Mas o "casal" BGLT estaria protegido por lei! Na prática, isto aconteceu há alguns anos em shopping de São Paulo. Um "casal" homossexual foi abordado por um segurança a respeito de sua 'manifestação de afetividade' pública. Em resposta, a comunidade homossexual promoveu um 'beijaço', fazendo com que o shopping, inclusive, ficasse conhecido com outro nome.
Mas não fica por ai a mordaça pretendida. Imagine um pregador relatando o que a Escritura fala sobre o homossexualismo e suas conseqüências... Cai na prática de "incitar a discriminação de... orientação sexual e identidade de gênero."
Por último, nesta lei, veja quem pode denunciar além daquele que sentir-se diretamente ofendido: “Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante: I – Reclamação do ofendido ou ofendida; II – Ato ou ofício de autoridade competente; III – Comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
Em suma, este PL não está buscando direitos constitucionais iguais para os homossexuais, e sim, buscando direitos exclusivos que nenhum outro cidadão brasileiro tem. Esta se torna a 'minoria' super protegida, que abusa da palavra preconceito para ter mais direitos do que os outros. Para uma visão cristã a respeito do homossexualismo, indico o livro do Dr. Valdeci Santos, Homossexualidade, uma perspectiva cristã, Editora Cultura Cristã.
Esta pastoral é um convite ao exercício da sua cidadania: Vá à página do Senado Federal e vote NÃO na enquete sobre a matéria: "Você é favorável à aprovação do projeto de lei (PLC 122/2006) que torna crime o preconceito contra homossexuais?" A própria enquete já é tendenciosa: Acesse a página do Senado Federal: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0. A enquete encontra-se na barra lateral direita, ao centro. DIGA NÃO!
Leia o post completo em:
http://tempora-mores.blogspot.com/2007/03/lei-da-homofilia-para-leigos.html.
Rev. Mauro F. Meister. Adaptado por Rev. Hélio O. Silva.

Postagens mais visitadas deste blog

A Armadura de Deus (1ª parte) - Efésios 6.14-17

Pastoral: A Armadura de Deus (Efésios 6.14-17) Por que muitos crentes ignoram os ensinamentos bíblicos quanto à armadura de Deus? Porque muitos crentes conhecem pouco da Palavra de Deus, outros tantos duvidam da visível atuação de Deus, muitos a ignoram, outros porque julgam ser um exagero de Paulo na sua linguagem, outros acham que essa época já passou, alguns por pura negligência mesmo, e outros mais, por causa de já terem sofrido tantas derrotas que já estão praticamente inutilizados em sua espiritualidade pelo inimigo.   Por outro lado, há daqueles que estão lutando desesperadamente, mas com as armas que não são bíblicas.      A exortação de Paulo é para que deixemos de ser passivos e tomemos posse das armas espirituais que em Cristo Deus coloca à nossa disposição. É a armadura de Deus que nos permitirá resistir no dia mal, conduzir-nos à vitória e garantir a nossa permanência inabalável na fé.           Paulo não está falando de armas físicas que dev

O Uso da Sarça Como Símbolo da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB)

O Uso da Sarça Como Símbolo da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) O artigo da Wikipedia sobre a sarça ardente ("Burning bush") informa que ela se tornou um símbolo popular entre as igrejas reformadas desde que foi pela primeira vez adotada pelo huguenotes em 1583, em seu 12º sínodo nacional, na França. O lema então adotado, "Flagor non consumor" ("Sou queimado, mas não consumido") sugere que o símbolo foi entendido como uma referência à igreja sofredora que ainda assim sobrevive. Todavia, visto que o fogo é um sinal da presença de Deus, aquele que é um fogo consumidor (Hb 12.29), esse milagre parece apontar para um milagre maior: o Deus gracioso está com o seu povo da aliança e assim ele não é consumido. O atual símbolo da Igreja Reformada da França é a sarça ardente com a cruz huguenote. A sarça ardente também é o símbolo da IP da Escócia (desde os anos 1690, com o lema "Nec tamen consumebatur" - E não se consumia), da IP da Irlanda

21 = Oração Pelo Ministério - Romanos 15.30-33 (2)

Primeira Igreja Presbiteriana de Goiânia-GO Grupo de Estudo do Centro – Fevereiro a Junho/2013 Liderança: Pr. Hélio O. Silva , Sem. Adair B. Machado e Presb. Abimael A. Lima. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- 21 = Oração Pelo Ministério – Romanos 15.14-33 (2) .          26/06/2013. Um Chamado à Reforma Espiritual – D. A. Carson, ECC, p. 216 a 229. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- 30 Rogo-vos, pois, irmãos, por nosso Senhor Jesus Cristo e também pelo amor do Espírito, que luteis juntamente comigo nas orações a Deus a meu favor,   31 para que eu me veja livre dos rebeldes que vivem na Judéia, e que este meu serviço em Jerusalém seja bem aceito pelos santos;   32 a fim de que, ao visitar-vos, pela vontade de Deus, chegue à vossa presença com alegria e possa recrear-me convosco.   33 E o Deus da paz seja com todos vós.